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A Parceria Público-Privada (PPP) se consolidou no Brasil como uma alternativa para solucionar a necessidade de investimento público diante de um cenário de limitações orçamentárias do Estado. Além da escassez de recursos públicos como justificativa para o emprego das PPPs, alega-se também uma maior eficiência da iniciativa privada. A legislação então se adequou a conceitos modernos propostos pelas Parcerias. Minas Gerais se destacou no país, sendo o primeiro estado a criar a lei que regulamenta esta modalidade de concessão, pela Lei 14.868, de 2003, antes mesmo de uma legislação federal, que veio a ser criada apenas em 2004, pela Lei 11.079. As PPPs trouxeram como inovação jurídica a repartição objetiva de riscos entre os parceiros envolvidos, e será objeto de estudo a análise do compartilhamento de riscos no contrato de concessão da rodovia MG-050, de iniciativa do Governo de Minas Gerais.